Regulamento e Procedimentos Obrigatórios
1. Faça o Download da planilha
2. Preencha 100% o formulário eletronicamente e fala o upload dele preenchido no acesso ao forms
Mínimo 120 nomes de sócios na chapa, Item Obrigatório, número inferior a 120, a inscrição será cancelada.
Este item corresponde aos 80 conselhos titulares e 40 suplentes.
Para a vaga de Conselheiro, é necessário de ao menos 12 mês pertencente ao quadro de Associados.
Entrega do forms precisa ser realizado online e presencial em alguma secretaria ADCE.
3. O Representante da Chapa e 1 Testemunha irão assinar um Protocolo de Inscrição da Chapa nas Secretárias ADC EMBRAER.
4. O Representante e a Testemunha serão responsáveis pela Veracidade das informações prestadas por todos integrantes da Chapa e do seu De acordo para participar.
5. O Conselho Deliberativo da ADC EMBRAER tratará as informações contidas no formulário de inscrição de acordo às Normativas dela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
6. Se algum membro do Formulário de Inscrição apresentar desconhecimento da inclusão do seu nome na chapa junto ao Conselho Deliberativo, este fato será julgado por um comitê do Conselho Deliberativo imediatamente antes do Pleito Eleitoral.
7. Logomarca e Nome da Chapa são de responsabilidade do representante no ato da inscrição, não será alterado em hipótese alguma, confira no ato da inscrição e assinatura do protocolo de inscrição.
8. É Expressamente proibido para todos os sócios efetivos funcionários EMBRAER utilizar meios de comunicação da EMBRAER para campanhas eleitorais até a data da eleição, estarão sujeitos a medidas e punições administrativas.
9. O Conselho Deliberativo vai solicitar autorização oficial da EMBRAER para que cada chapa possa fazer panfletagem em locais pre determinados pela EMBRAER, a chapa não aderente as instruções, estarão sujeitos a medidas e punições administrativas.
10. Para Demais casos pertinentes a AGO, será decidido pelo Conselho Deliberativo conforme artigo 45:
Art.45 – Ao Conselho Deliberativo compete:
q) Decidir sobre os casos omissos destes Estatutos, bem como sua interpretação;
Sobre:
CONSELHO DELIBERATIVO ADC EMBRAER
Art.33 – O Conselho Deliberativo é o órgão Normativo da ADC EMBRAER, agindo e deliberando dentro de sua alçada e com rigorosa observância deste estatuto.
É constituído por um número de conselheiros, fixado por este Estatuto, nas seguintes categorias:
a) Conselheiro Efetivo(a); 80
b) Conselheiro Suplente(a); 40
c) Conselheiro Honorário(a); *-> **
-> * Não eleito por AGO , existe procedimento específico.
Link do Formulário para Download.
Informações detalhadas do Estatuto, está disponível no website.