Regulamento e Procedimentos Obrigatórios
- Faça o Download do formulário de inscrição.
- Preencha 100% do Formulário.
- O Representante da Chapa e 1 Testemunha devem assinar o Protocolo de Inscrição da Chapa nas Secretarias ADC EMBRAER.
- O Representante e a Testemunha são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas por todos os integrantes da chapa e pelo consentimento para participação.
- O Conselho Deliberativo da ADC EMBRAER tratará as informações contidas no formulário de inscrição conforme as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Se algum membro do formulário de inscrição alegar desconhecimento da inclusão do seu nome na chapa junto ao Conselho Deliberativo, esse fato será analisado por um comitê do Conselho antes do pleito eleitoral.
- A Logomarca e o Nome da Chapa são de responsabilidade do representante no ato da inscrição e não poderão ser alterados. Confira as informações no momento da inscrição e assinatura do protocolo.
- É expressamente proibido para todos os sócios efetivos funcionários da EMBRAER utilizar meios de comunicação da empresa para campanhas eleitorais até a data da eleição. A violação estará sujeita a medidas e punições administrativas.
- O Conselho Deliberativo solicitará autorização oficial da EMBRAER para que cada chapa possa fazer panfletagem em locais predeterminados. Chapas que não seguirem as instruções estarão sujeitas a medidas e punições administrativas.
- Para demais casos pertinentes à Assembleia Geral Ordinária (AGO), a decisão caberá ao Conselho Deliberativo conforme artigo 45 dos Estatutos:
Artigo 45 – Competências do Conselho Deliberativo
Art. 45 – Ao Conselho Deliberativo compete decidir sobre os casos omissos destes Estatutos, bem como sua interpretação.
Sobre o Conselho Deliberativo da ADC EMBRAER
Art. 33 – O Conselho Deliberativo é o órgão normativo da ADC EMBRAER, agindo e deliberando dentro de sua alçada e com rigorosa observância deste estatuto.
O Conselho é constituído por conselheiros nas seguintes categorias:
- Conselheiro Efetivo(a): 80
- Conselheiro Suplente(a): 40
- Conselheiro Honorário(a): Procedimento específico, não eleito pela AGO.
Para mais informações detalhadas sobre o Estatuto, acesse: www.adcembraer.com.br/estatuto
Link para inscrição
https://adcembraer.com.br/edital-eleicoes-2025-2027/